Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 62- Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural, visando ao profissional e à classe.
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