Legislação
Decreto 87.218, de 31/05/1982
Título II - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DOS MANDATOS E DAS ELEIÇÕES (Ir para)
Art. 14- Os mandatos dos membros do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos respectivos suplentes serão de 3 (três) anos, facultada a reeleição para um mandato.
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