Legislação
Decreto 87.218, de 31/05/1982
Título IV - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 45- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Rubem Ludwig - Geraldo A. Nogueira Miné
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