Legislação

Decreto 88.777, de 30/09/1983

Art. 41

Capítulo IX - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 41

- As Polícias Militares integrarão o Sistema de Informações do Exército, conforme dispuserem os Comandantes de Exército ou Comandos Militares de Área, nas respectivas áreas de jurisdição.

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