Legislação

Decreto 88.777, de 30/09/1983

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

Atualizada(o) até:

Decreto 10.019, de 17/09/2019, art. 1º (art. 21)
Decreto 9.940, de 24/07/2019, art. 1º (art. 21)
Decreto 8.806, de 12/07/2016, art. 1º (art. 21)
Decreto 8.778, de 16/05/2016, art. 1º (art. 21, VIII, IX e X)
Decreto 8.406, de 20/02/2015, art. 1º (art. 21, VII, VII e IX)
Decreto 8.377, de 15/12/2014, art. 1º (art. 21)
Decreto 7.730, de 25/05/2012, art. 1º (art. 21)
Decreto 7.538, de 01/08/2011, art. 8º (art. 21, 8)
Decreto 7.522, de 08/07/2011, art. 1º (art. 21)
Decreto 7.489, de 25/05/2011, art. 1º (art. 21. Efeitos a partir de 24/01/2011)
Decreto 7.292, de 01/09/2010, art. 1º (art. 21)
Decreto 6.745, de 19/01/2009, art. 1º (art. 21)
Decreto 6.604, de 14/10/2008, art. 1º (art. 21. Efeitos a partir de 29/07/2008)
Decreto 6.298, de 11/12/2007, art. 1º (art. 21)
Decreto 6.211, de 18/09/2007, art. 1º (art. 21. Efeitos a partir de 29/06/2007)
Decreto 5.896, de 20/09/2006, art. 1º (art. 21)
Decreto 5.416, de 07/04/2005, art. 1º (art. 21)
Decreto 5.238, de 08/10/2004, art. 1º (art. 21)
Decreto 5.182, de 13/08/2004, art. 1º (art. 21)
Decreto 4.531, de 19/12/2002, art. 1º (art. 21)
Decreto 4.431, de 18/10/2002, art. 1º (art. 21)
Decreto 95.073, de 21/10/1987, art. 1º (art. 23)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos 66.862, de 08/07/1970, e 82.020, de 20/07/1978, e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 30/09/1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Walter Pires

REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
(R-200)

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