Legislação
Decreto 4.531, de 19/12/2002
- O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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