Legislação

Decreto 7.730, de 25/05/2012

Art.
Art. 1º

- O item 10 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

[10 - Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Superiores;] (NR)
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