Legislação
Decreto 7.538, de 01/08/2011
- O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 88.777/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – R-200Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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