Legislação
Decreto 90.116, de 29/08/1984
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- Estão dispensados do requisito essencial definido na letra [d] do 4º deste Regulamento os Subtenentes da Categoria Músico, sendo acrescido para esses, como requisito essencial, serem habilitados Mestre de Música.
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