Legislação
Decreto 94.664, de 23/07/1987
Administrativo. Servidor público. Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987.
Atualizada(o) até:
Lei 8.168, de 16/01/1991 (art. 32 - Efeitos financeiros a partir de 01/06/1989)Lei 7.814, de 08/09/1989 (art. 31)
Decreto 95.683, de 28/01/1988 (art. 52, parágrafo único)
Decreto 94.916, de 18/09/1987 (art. 52)
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Servidor público. Altera dispositivos do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, modificado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969, e pelo Decreto-lei 2.299, de 21/11/1986. Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Decreto 1.452/1995 (Decreto 1.368/1995, art. 1º. Prorroga prazo. Concurso público. Suspensão)
Decreto 705/1992 ([Revogado pelo Decreto 1.452, de 11/04/1995]. Servidor público. Nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino)
Lei 8.168/1991 (Funções de confiança a que se refere a Lei 7.596, de 10/04/87)
Decreto 95.689/1988 ( Lei 7.596/1987. Reclassificação de funções de confiança para o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Decreto 95.683/1988 ( Decreto 94.664/1987. Normas complementares ao Regulamento da Lei 7.596, de 10/04/1987)
Decreto 95.682/1988 (Medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal).
Decreto 94.993/1987 ( Lei 7.596/1987. Universidade. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, que com este baixa.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23/07/1987; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Jorge Bornhausen - Aluízio Alves
ANEXO
PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;