Legislação
Decreto 94.664, de 23/07/1987
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO, DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS (Ir para)
Art. 33- O docente de 1º e 2º Graus fará jus à gratificação prevista no art. 2º do Decreto-Lei 1.858, de 16/02/1981, independentemente da forma jurídica da IFE.
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