Legislação

Decreto 94.664, de 23/07/1987

Art. 38

Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO, DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS (Ir para)

Art. 38

- Ao docente em efetivo exercício serão concedidos quarenta e cinco dias de férias anuais, que poderão ser gozados em um ou dois períodos.

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