Legislação
Decreto 94.664, de 23/07/1987
Art. 39
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO, DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS (Ir para)
Art. 39- Fica assegurado ao servidor a opção de converter em pecúnia um terço de suas férias.
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