Legislação
Decreto 94.664, de 23/07/1987
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO, DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS (Ir para)
Art. 43- Os servidores já aposentados ou inativos, à data da vigência deste Plano, gozarão dos benefícios e vantagens nele previstos.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, aos aposentados e inativos equiparam-se os pensionistas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;