Legislação

Decreto 99.274, de 06/06/1990

Art.

Meio ambiente. Regulamenta a Lei 6.902, de 27/04/1981, e a Lei 6.938, de 31/08/1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

(Revogado pelo Decreto 11.417, de 16/02/2023, art. 2º, III).Decreto 11.018, de 30/03/2022, art. 1º (art. 5º).
Decreto 9.939, de 24/07/2019, art. 1º (art. 5º)
Decreto 9.806, de 28/05/2019, art. 1º, e 3º (arts. 4º, 5º, 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 7º, 8º e 43)
Decreto 6.792, de 10/03/2009 (arts. 3º, 4º, 5º, 6º-A, 6º-B, 7º, 8º)
Decreto 3.942, de 27/09/2001 (arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 10 e 11).
Decreto 2.120, de 13/01/1997 (arts. 5º, 6º, 10 e 11).
Decreto 1.542, de 27/06/1995 (art. 5º, II e III).
Decreto 1.523, de 13/06/1995 (arts. 5º, 6º, 10 e 11).
Decreto 1.205, de 01/08/1994 (art. 7º).
Decreto 122, de 17/05/1991 (art. 41).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.902, de 27/04/1981, e na Lei 6.938, de 31/08/1981, alterada pela Lei 7.804, de 18/07/1989, e Lei 8.028, de 12/04/1990, Decreta:

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Lei 6.902, de 27/04/1981 (Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental)
Lei 6.938, de 31/08/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)