Legislação

Emenda Constitucional 69, de 29/03/2012

Art.

Constitucional. Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal/88 (CF/88), para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CF/88, art. 21 (Competência legislativa).

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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