Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)
Título VI - DOS FRETAMENTOS (Ir para)
Capítulo III - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FRETADOR E AFRETADOR (Ir para)
Art. 625- A viagem para todos os efeitos do vencimento de fretes, se outra coisa se não ajustar, começa a correr desde o momento em que a carga fica debaixo da responsabilidade do capitão.
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