Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 727

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título VIII - DOS SEGUROS MARÍTIMOS (Ir para)

Capítulo V - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DO SEGURADOR E DO SEGURADO (Ir para)
Art. 727

- Todo o ajuste que se fizer com os apressadores no alto-mar para resgatar a coisa segura é nulo; salvo havendo para isso autorização por escrito na apólice.

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