Legislação
Lei 4.084, de 30/06/1962
Dos Conselhos de Biblioteconomia - (Ir para)
Art. 13- Os 3 suplentes indicados na letra [b] do art. 11, só poderão ser escolhidos entre os que se enquadram nas letras [a] e [b] do art. 1º da presente Lei.
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