Legislação
Lei 4.084, de 30/06/1962
As Anuidades e Taxas - (Ir para)
Art. 30- A renda de cada Conselho Regional de Biblioteconomia será constituída do seguinte:
a) 3/4 da renda proveniente da expedição de carteiras profissionais;
b) 3/4 da anuidade de renovação de registro;
c) 3/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei;
d) doações;
e) subvenções dos governos;
f) 3/4 da renda das certidões.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;