Legislação
Lei 4.215, de 27/04/1963
Título I - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (Ir para)
Capítulo I - DOS FINS, ORGANIZAÇÃO E PATRIMÔNIO (Ir para)
Art. 5º- O patrimônio do Conselho Federal é constituído por:
I - bens móveis e imóveis adquiridos;
II - legados e doações;
III - quaisquer bens e valores adventícios.
Parágrafo único - Constituem receitas do Conselho Federal:
I - ordinárias:
a) a percentagem sobre a receita liquida arrecadada em cada Seção e Subseção (art. 141);
b) a renda patrimonial;
II - extraordinárias:
a) as contribuições voluntárias;
b) as subvenções e dotações orçamentárias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;