Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 30

Título II - DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Seção Segunda - DAS PREVISÕES ANUAIS (Ir para)
Art. 30

- A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

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