Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título II - DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo II - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Seção Segunda - DAS PREVISÕES ANUAIS (Ir para)
Art. 30- A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
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