Legislação
Lei 4.504, de 30/11/1964
Título III - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (Ir para)
Capítulo IV - DO USO OU DA POSSE TEMPORÁRIA DA TERRA (Ir para)
Seção IV - DOS OCUPANTES DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)
Art. 100- O título de domínio expedido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será, dentro do prazo que o Regulamento estabelecer, transcrito no competente Registro Geral de Imóveis.
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