Legislação

Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 100

Título III - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (Ir para)

Capítulo IV - DO USO OU DA POSSE TEMPORÁRIA DA TERRA (Ir para)

Seção IV - DOS OCUPANTES DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS (Ir para)
Art. 100

- O título de domínio expedido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será, dentro do prazo que o Regulamento estabelecer, transcrito no competente Registro Geral de Imóveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total