Legislação

CE - Código Eleitoral

Art.

Parte Primeira - INTRODUÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para sua fiel execução.

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