Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 1º
Parte Primeira - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para sua fiel execução.
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