Legislação

CE - Código Eleitoral

Art. 21

Parte Segunda - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (Ir para)

Título I - DO TRIBUNAL SUPERIOR (Ir para)

Art. 21

- Os Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.

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