Legislação

Lei 5.194, de 24/12/1966

Art. 39

Título II - DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES (Ir para)

Capítulo III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (Ir para)

Seção II - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 39

- Os representantes das entidades de classe e respectivos suplentes serão eleitos por aquelas entidades na forma de seus Estatutos.

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