Legislação
Lei 5.194, de 24/12/1966
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 38 (art. 84)Lei 8.666, de 21/06/1993 (art. 83)
Lei 6.619, de 16/12/1978 (arts. 27, 28, 34, 35, 36, 63 e 73)
Decreto-lei 620, de 10/06/1969 (arts. 24, 27, 28, [a], 36 caput, 54 e 80)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
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- Parte vetada promulgada pelo Congresso Nacional D.O 24/04/67 (arts. 52 e 82).
Decreto 79.137/1977 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona)