Legislação

Lei 5.194, de 24/12/1966

Art.

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 38 (art. 84)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (art. 83)
Lei 6.619, de 16/12/1978 (arts. 27, 28, 34, 35, 36, 63 e 73)
Decreto-lei 620, de 10/06/1969 (arts. 24, 27, 28, [a], 36 caput, 54 e 80)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

  • De acordo com a retificação do D.O. de 04/01/67.
  • Parte vetada promulgada pelo Congresso Nacional D.O 24/04/67 (arts. 52 e 82).
Lei 12.378/2010 (Profissão. Arquitetura e Urbanismo. Cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs)
Decreto 79.137/1977 (Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona)