Legislação
Lei 5.256, de 06/04/1967
Art. 0º
Processo penal. Dispõe sobre a prisão especial.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Prisão especial
CPP, art. 295, § 2º (Prisão especial).
Lei 2.860/1956 (Prisão especial para dirigentes sindicais)
Lei 5.350/1967 (Prisão especial para policial civil
Lei 5.606/1970 (Prisão especial oficiais da marinha mercante
CPP, art. 295, § 2º (Prisão especial).
Lei 2.860/1956 (Prisão especial para dirigentes sindicais)
Lei 5.350/1967 (Prisão especial para policial civil
Lei 5.606/1970 (Prisão especial oficiais da marinha mercante