Legislação
Lei 5.726, de 29/10/1971
Art. 0º
(Revogada pela Lei 6.368, de 21/10/1976). [Vigência em 01/12/1971]. Tóxicos. Dispõe sobre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 6.368, de 21/10/1976, art. 46 (Revoga a lei, com exceção do art. 22)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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