Legislação
Lei 6.368, de 21/10/1976
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 46- Regavam-se as disposições em contrário, em especial o art. 311 do Decreto-lei 1.004, de 21/10/69, com as alterações da Lei 6.016, de 31/12/73, e a Lei 5.726, de 29/10/71, com exceção do seu art. 22.
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