Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 125
Título VIII - DAS SANÇÕES À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO AUTOR E DIREITOS QUE LHES SÃO CONEXOS (Ir para)
Capítulo II - DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 125- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 125 - Aplica-se o disposto nos artigos 122 e 123 às transmissões, retransmissões, reproduções, ou publicações, realizadas, sem autorização, por quaisquer meios ou processos, de execuções, interpretações, emissões e fonogramas protegidos.]
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