Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título II - DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRAS INTELECTUAIS PROTEGIDAS (Ir para)
Art. 9º- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 9º - A cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.]
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