Legislação
Lei 6.168, de 09/12/1974
- Constituem recursos do FAS:
I - (revogado pela Lei 13.756, de 12/12/2018).
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, III (revoga o inc. I).Redação anterior: [I - A renda líquida da Loteria Federal, em qualquer de suas modalidades, e da Loteria Esportiva Federal.]
Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, III (revogava o inc. I. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).Lei 6.717, de 12/11/1979 (nova redação ao inc. I).
Redação anterior (original): [I - A renda líquida das loterias esportivas e federal, na forma da legislação específica em vigor;]
II - Recursos destacados para esse fim nos orçamentos operacionais da Caixa Econômica Federal;
III - (revogado pela Lei 13.756, de 12/12/2018).
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, III (revoga o inc. III).Redação anterior: [III - Recursos de dotações orçamentárias da União, estabelecidas anualmente, em montantes que guardem relação direta com as previsões de distribuição dos prêmios brutos das loterias, no respectivo exercício;]
Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, III (revogava o inc. III. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).IV - Outros recursos, de origem interna ou externa, inclusive provenientes de repasses ou financiamentos.
§ 1º - (revogado pela Lei 13.756, de 12/12/2018).
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, III (revoga o § 1º).Redação anterior: [§ 1º - A Caixa Econômica Federal, pela execução das tarefas pertinentes à exploração das loterias esportiva e federal, caberá a comissão de 17,3%, no caso da esportiva, e de 20%, no caso da federal, sobre a renda bruta respectiva.]
Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, III (revogava o § 1º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).Decreto-lei 1.923, de 21/01/1982 (nova redação ao § 1º).
Redação anterior (original): [§ 1º - A Caixa Econômica Federal, pela execução das tarefas pertinentes à exploração das loterias esportivas e federal, caberá a comissão de 20% (vinte por cento) sobre a renda bruta respectiva.]
§ 2º - (revogado pela Lei 13.756, de 12/12/2018).
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, III (revoga o § 2º).Redação anterior: [§ 2º - Do percentual referido no parágrafo anterior, a Caixa Econômica Federal retirará o valor destinado à Comissão de Revendedores e demais despesas com os serviços lotéricos.]
Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, III (revogava o § 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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