Legislação

Lei 13.756, de 12/12/2018

Art. 46

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 46

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto-lei 204, de 27/02/1967:

a) inciso I do caput do art. 3º; [[Decreto-lei 204/1967, art. 3º.]]

b) art. 4º; e [[Decreto-lei 204/1967, art. 4º.]]

c) art. 5º; [[Decreto-lei 204/1967, art. 5º.]]

II - os seguintes dispositivos do Decreto-lei 594, de 27/05/1969:

a) art. 3º; e [[Decreto-lei 594/1969, art. 3º.]]

b) art. 5º; [[Decreto-lei 594/1969, art. 5º.]]

III - os incisos I e III do caput e os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 6.168, de 9/12/1974; [[Lei 6.168, de 9/12/1974, art. 2º.]]

IV - o Decreto-lei 1.405, de 20/06/1975;

V - o art. 2º da Lei 6.717, de 12/11/1979; [[Lei 6.717/1979, art. 2º.]]

VI - a Lei 6.905, de 11/05/1981;

VII - o Decreto-lei 1.923, de 20/01/1982;

VIII - o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei 8.313, de 23/12/1991; [[Lei 8.313/1991, art. 5º.]]

IX - o inciso VIII do caput do art. 2º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994; [[Lei Complementar 79/1994, art. 2º.]]

X - a Lei 9.092, de 12/09/1995;

XI - os seguintes dispositivos da Lei 9.615, de 24/03/1998:

a) incisos II, III, IV e VI do caput e os §§ 1º a 4º do art. 6º; [[Lei 9.615/1998, art. 6º.]]

b) arts. 8º a 10; e [[Lei 9.615/1998, art. 8º. Lei 9.615/1998, art. 10.]]

c) incisos IV, VI e VIII do caput e os §§ 1º a 10 do art. 56; [[Lei 9.615/1998, art. 56.]]

XII - os §§ 1º a 3º do art. 18-B da Lei 9.649, de 27/05/1998; [[Lei 9.649/1998, art. 18-B.]]

XIII - a Lei 9.999, de 30/08/2000;

XIV - a Lei 10.201, de 14/02/2001;

XV - o inciso II do caput do art. 2º da Lei 10.260, de 12/07/2001; [[Lei 10.260/2001, art. 2º.]]

XVI - a Lei 10.746, de 10/10/2003;

XVII - o § 7º do art. 1º da Lei 10.891, de 09/07/2004; [[Lei 10.891/2004, art. 1º.]]

XVIII - o art. 2º da Lei 11.345, de 14/09/2006; e [[Lei 11.345/2006, art. 2º.]]

XIX - os §§ 4º e 5º do art. 28 da Lei 13.155, de 4/08/2015. [[Lei 13.155/2015, art. 28.]]

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