Legislação
Decreto-lei 204, de 27/02/1967
- A Loteria Federal subordinar-se-á as seguintes regras:
I - (revogado pela Lei 13.756, de 12/12/2018).
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, I (revoga o inc. I).Redação anterior: [I - distribuição da percentagem mínima de 70% (setenta por cento) em prêmios, sobre o preço de plano de cada emissão;]
Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26 (revogava o inc. I. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).II - 2 (duas) extrações por semana, no mínimo;
III - emissão máxima de 100.000 (cem mil) bilhetes, em cada série, devendo as mesmas obedecer ao plano aprovado e mediante um único sorteio para todas as séries;
IV - emissão máxima de 6.000 (seis mil) bilhetes por milhão de habitantes do território nacional;
V - pagamento de cota de previdência prevista no artigo 4º e seu parágrafo único;
VI - recolhimento do imposto de renda na forma estabelecida pelo artigo 5º e seus parágrafos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;