Legislação
Lei 6.227, de 14/07/1975
Art. 0º
Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Atualizada(o) até:
Lei 7.096, de 10/05/1983, art. 1º, e s. (arts. 1º e 2º)Decreto 5.338, de 12/01/2005 (Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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