Legislação
Lei 7.096, de 10/05/1983
- O parágrafo único do artigo 1º da Lei 6.227, de 14/07/1975, passa a § 1º, sendo acrescentados os §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
Lei 6.227, de 14/07/1975, art. 1º (Autoriza a constituição da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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