Legislação

Lei 6.513, de 20/12/1977

Art. 37
Art. 37

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20/12/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - Mário Henrique Simonsen - Alysson Paulinelli - Ney Braga - Angelo Calmon de Sá - João Paulo dos Reis Velloso.

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