Legislação
Lei 6.513, de 20/12/1977
Art. 0º
Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei 4.132, de 10/09/62; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei 4.717, de 29/06/65; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 8.181, de 28/03/91 (arts. 24, I e 25, § 2º)- Decreto 86.176/81 (Regulamento).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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