Legislação
Lei 14.978, de 18/09/2024
- Ficam revogados:
I - o Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975;
II - a Lei 6.513, de 20/12/1977;
III - os seguintes dispositivos da Lei 11.771, de 17/09/2008 (Lei Geral do Turismo):
a) inciso XII do caput do art. 5º; [[Lei 11.771/2008, art. 5º.]]
b) § 1º do art. 8º; [[Lei 11.771/2008, art. 8º.]]
c) alíneas a, c e e do inciso II do caput e o § 2º do art. 24; [[Lei 11.771/2008, art. 24.]]
d) parágrafo único do art. 25; [[Lei 11.771/2008, art. 25.]]
e) incisos IV e V do § 4º do art. 27; [[Lei 11.771/2008, art. 27.]]
f) incisos I e II do caput do art. 29; [[Lei 11.771/2008, art. 29.]]
g) inciso II do caput do art. 34; [[Lei 11.771/2008, art. 34.]]
h) inciso III do caput e o § 6º do art. 36; [[Lei 11.771/2008, art. 36.]]
i) art. 39; [[Lei 11.771/2008, art. 39.]]
j) art. 40; [[Lei 11.771/2008, art. 40.]]
k) parágrafo único do art. 41; [[Lei 11.771/2008, art. 41.]]
IV - os §§ 7º e 8º do art. 63 da Lei 12.462, de 4/08/2011; [[Lei 12.462/2011, art. 63.]]
V - o art. 5º da Lei 12.833, de 20/06/2013; [[Lei 12.833/2013, art. 5º.]]
VI - os seguintes dispositivos da Lei 12.974, de 15/05/2014:
a) arts. 2º a 5º; [[Lei 12.974/2014, art. 2º. Lei 12.974/2014, art. 3º. Lei 12.974/2014, art. 4º. Lei 12.974/2014, art. 5º.]]
b) inciso I do caput do art. 8º. [[Lei 12.974/2014, art. 8º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;