Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 78

Título III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES (Ir para)

Capítulo II - DAS PRERROGATIVAS (Ir para)

Seção II - DO USO DOS UNIFORMES (Ir para)
Art. 78

- O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.

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