Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES (Ir para)
Capítulo II - DAS PRERROGATIVAS (Ir para)
Seção II - DO USO DOS UNIFORMES (Ir para)
Art. 78- O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.
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