Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º, e 28, I (arts. 3º, 19, 25, 50, 51, 53-A, 56, 67, 69-A, 71, 82-A, 97, 98, 98-A, 101, 104, 105, 106, 109, 111, 112-A, 114, 116, 121, 122, 144, 144-A e 145 e Anexos)
Lei 12.670, de 19/06/2012, art. 1º (art. 108, V)
Lei 11.447, de 05/01/2007, art. 1º (arts. 67, 69-A, 70, 82 e 137)
Lei 10.416, de 27/03/2002, art. 1º (art. 98, I, [b])
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 28 (arts. 6º, 50, 53, 63, 67, 68, 110, 137, 138, 156 e 160)
Lei 9.442, de 14/03/1997, art. 5º (art. 3º).
Lei 9.297, de 25/07/1996, art. 1º (arts. 98, 117 e 122)
Lei 8.237, de 30/09/1991, art. 100, e s. (arts. 3º e 53).
Lei 7.698, de 20/12/1988, art. 1º (art. 137, VI)
Lei 7.666, de 22/08/1988, art. 1º (arts. 61, VII, 98, I)
Lei 7.659, de 10/05/1988, art. 1º (art. 98, II)
Lei 7.580, de 23/12/1986, art. 1º (art. 110)
Lei 7.503, de 02/07/1986, art. 1º (arts. 61, VII, 98, I)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

ESTATUTO DOS MILITARES

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Servidor público Militar
Estatuto dos Militares
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do desarmamento. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes)
Lei 9.437, de 20/02/1997 ((Revogada pela Lei 10.826, de 22/12/2003). Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes)
Lei 8.627, de 19/02/1993 (Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares).
Lei 8.098, de 27/11/1990 (Administrativo. Forças armadas. Distribuição de efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz)
Lei 8.071, de 17/07/1990 (Administrativo. Forças armadas. Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.670, de 08/09/1988 (Saúde. Aidético. AIDS. Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS os benefícios que especifica)
Lei 7.570, de 23/12/1986 (Administrativo. Servidor público. Estende os benefícios previstos no inc. II do art. 50 da Lei 6.880, de 09/12/1980, aos militares que menciona)
Lei 7.524, de 17/07/1986 (Militar inativo. Manifestação do pensamento)
Decreto 4.307, de 18/07/2002 (Regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/60, e 6.880, de 09/12/80)
Lei 7.670, de 08/09/1988, art. 1º (AIDS. Portadores. Benefícios.)
Lei 3.765, de 04/05/1960 (Pensões Militares).
1.626/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Parte final do art. 117 da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares da União), na redação dada pela Lei 9.297/1996. Dever do oficial militar com menos de cinco anos de corporação de indenizar os custos decorrentes de sua formação, no caso de assunção de cargo ou emprego civil. Supremacia do interesse público. Ressarcimento ao erário. Ausência de ofensa à liberdade de profissão e ao princípio da proporcionalidade. Liminar indeferida. Ação que se julga improcedente).