Legislação
Lei 7.666, de 22/08/1988
- Os incisos VII do art. 61 e I do art. 98 da Lei 6.880, de 9/12/1980, alterados pela Lei 7.503, de 2/07/1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.503, de 02/07/1986 ( Lei 6.880, de 09/12/1980. Alteração. Estatuto dos Militares)Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)
Postos | Idades |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 62 anos |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 60 anos |
Capitão-de-Corveta e Major | 58 anos |
Capitão-Tenente e Capitão | 56 anos |
Primeiro-Tenente | 56 anos |
Segundo-Tenente | 56 anos |
Graduação | Idades |
Suboficial e Subtenente | 54 anos |
Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor | 52 anos |
Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira-Classe | 50 anos |
Graduação | Idades |
Terceiro-Sargento | 49 anos |
Cabo e Taifeiro-de-Segunda-Classe | 48 anos |
Marinheiro, Soldado e Soldado-de-Primeira-Classe | 44 anos |
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