Legislação

Lei 12.670, de 19/06/2012

Art.
Art. 1º

- O inciso V do art. 108 da Lei 6.880, de 9/12/1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 108 (Estatuto dos Militares)
[Art. 108 - (...)
(...)
V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e
(...)] (NR)
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