Legislação
Lei 10.416, de 27/03/2002
- A alínea [b] do inc. I do art. 98 da Lei 6.880, de 09/12/80, alterada pela Lei 7.666, de 22/08/88 passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 98 (Estatuto dos Militares)Postos | Idades |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 62 anos |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 60 anos |
Capitão-de-Corveta e Major | 58 anos |
Capitão-Tenente e Capitão | 56 anos |
Primeiro-Tenente | 56 anos |
Segundo-Tenente | 56 anos |
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