Legislação
Lei 8.218, de 29/08/1991
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 18- (Revogado pela Lei 12.973, de 13/05/2014. Origem da Medida Provisória 627, de 11/11/2013. Vigência a partir de 01/01/2015).
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 117, IV (Revoga o artigo. Vigência em 01/01/2015).Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 99, IV (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).
Redação anterior: [Art. 18 - O Livro de Apuração do Lucro Real poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pelo Departamento da Receita Federal.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;