Legislação

Lei 8.313, de 23/12/1991

Art. 31-A

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 31-A

- Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.

Lei 12.590, de 09/01/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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