Legislação
Lei 8.457, de 04/09/1992
Art. 57
Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Ir para)
Título V - DOS MAGISTRADOS (Ir para)
Capítulo V - DAS FÉRIAS, LICENÇAS E APOSENTADORIA (Ir para)
Art. 57- Os Magistrados gozam licenças na forma do Estatuto da Magistratura.
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