Legislação

Lei 8.457, de 04/09/1992

Art. 77

Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)

Título III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES (Ir para)

Capítulo I - DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (Ir para)
Art. 77

- (Revogado pela Lei 13.774, de 19/12/2018).

Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 3º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 77 - As atribuições dos servidores da Secretaria do Superior Tribunal Militar serão definidas em ato próprio por este baixado, observadas as especificações de classes.]

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