Legislação
Lei 8.706, de 14/09/1993
Art. 0º
Seguridade social. Tributário. Administrativo. Dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.
Atualizada(o) até:
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 14 (art. 3º)Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 79 (art. 3º, parágrafo único - Vigência em 18/04/2012)
Decreto 1.007/93 (contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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